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27 de July de 2024

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‘Selfie’ do voto é crime eleitoral e pode dar até dois anos de reclusão

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Informações G1

 

Ciente da geração “selfie”, expressão que define fotos que pessoas tiram delas mesmas com celulares ou webcam, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece aos eleitores que é proibido produzir imagens no momento da votação.

De acordo com Silvana Matos, chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral da Bahia, “é terminantemente proibido o uso na cabine de votação de qualquer tipo de aparelho eletrônico: celulares, câmeras fotográficas, câmeras filmadoras. Ele não pode usar nada na hora que ele estiver votando”, informa. A orientação do TRE-BA é de que aparelhos eletrônicos sejam deixados com os mesários de seção no momento da votação.

Ainda de acordo com a chefe de cartório, o eleitor que for pego fazendo “selfie” ao lado das urnas de votação ou fotografando o próprio voto podem responder criminalmente. “O eleitor pode reponder pelo crime de quebra de sigilo do voto. [A ação] é crime com pena de detenção e multa”, afirma. Conforme a legislação eleitoral, a pena neste caso pode chegar a dois anos de reclusão.

Silvana Matos esclarece que, caso alguma imagem do voto seja divulgada nas redes sociais em “selfies”, além de responder criminalmente, o eleitor pode prejudicar o próprio candidato. “O candidato também pode responder por suspeita de compra de voto”, detalha.

De acordo com a legislação eleitoral, candidatos acusados por compra de voto podem ser condenados a até quatro anos de reclusão, além de multa.

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