Ascom / Detran
Você já parou pra pensar que os faróis são, além de equipamentos de segurança, elementos para uma boa convivência no trânsito? Assim como as buzinas são fundamentais para o tráfego e a comunicação visual no espaço público (apesar que seu uso excessivo pode causar problemas), a correta iluminação do veículo é muito importante na prevenção de colisões de trânsito. Por esse motivo, que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 40, fala sobre as determinações para o uso correto de luzes nos veículos.
O condutor deverá manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública; nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; e utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência ou quando a regulamentação da via assim o determinar. Durante à noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa; manterá acesas também, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Já os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. O descumprimento às determinações contidas no artigo 40 implicam em infrações com pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e multa como penalidade.