O Senado aprovou, na terça-feira (9), o projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), que regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Fruto do trabalho de uma comissão de juristas constituída pelo Senado, o projeto foi aprovado em junho de 2022 pela Casa, com relatório elaborado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A relatora do texto citou avanços como a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Esporte, a valorização das mulheres tanto nas premiações quanto na direção da atividade esportiva, a definição clara dos direitos e deveres de atletas e organizações, a transparência no uso dos recursos públicos e a promoção da paz, da segurança e da tolerância ambiente esportivo.
Pelo projeto, a LGE reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes. A LGE também trata do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que deve ser balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.
Polêmica
Um dos pontos que geraram mais discussão em Plenário foi a inclusão de medidas contra condutas discriminatórias no texto. O projeto prevê, por exemplo, punição para as torcidas organizadas por condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas. As torcidas podem ficar impedidas de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.
Incentivo fiscal
O texto aprovado aumenta o limite de dedução previsto para as empresas — de 3% para 4% do Imposto de Renda devido — para o financiamento ao esporte. A condição para isso é o apoio a projeto esportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social. Já para as pessoas físicas, o limite é de 7%.
O projeto também estabelece que pertence às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Elas têm, portanto, a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem. Desses valores, 5% serão repassados pelas organizações aos atletas profissionais participantes do evento.
Dinheiro público
As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Só serão beneficiadas com repasses federais ou provenientes de loterias as entidades que estiverem regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também deverão demonstrar que seu presidente tenha mandato de até quatro anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes até o 2º grau.
Para acessar os recursos públicos, a entidade esportiva deverá ter gestão transparente quanto a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos. O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.
As organizações esportivas só poderão obter recursos públicos — ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros — se apresentarem suas demonstrações financeiras e os respectivos relatórios de auditoria.
O texto que segue para a sanção determina a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem. Essa é uma condição para o recebimento, por parte de organizações desportivas do Sinesp, de repasses de recursos públicos federais e de valores provenientes de loterias. Essas organizações também terão que ter a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção
Ciclos olímpicos
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) deverão firmar com o Ministério do Esporte, até o mês de dezembro do ano em que se realizarem Jogos Olímpicos e Paralímpicos, seus pactos para os ciclos olímpicos e paralímpicos seguintes.
O texto também trata do pagamento da Bolsa-Atleta, com valores que vão de R$ 370 mensais na categoria de base a R$ 15 mil mensais na categoria Pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade.
Combate à corrupção
O texto também determina que se tornarão inelegíveis por dez anos dirigentes que estiverem inadimplentes na prestação de contas da organização esportiva, por decisão definitiva judicial ou da respectiva organização. Os dirigentes também responderão solidária e ilimitadamente por atos ilícitos praticados, de gestão irregular ou temerária, ou contrários ao previsto no estatuto da entidade.
O projeto da LGE prevê penalidades a dirigentes que recebam qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos de terceiros que, no prazo de até um ano antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a organização esportiva sob sua alçada. A vedação inclui empresas da qual o dirigente, seu cônjuge ou parentes até o 3º grau sejam sócios ou administradores.
Indicadores
É criado o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos, que deverá coletar e interpretar dados, determinando parâmetros à mensuração da atividade na área esportiva. O trabalho permitirá a formulação, gestão e avaliação das políticas públicas esportivas, auxiliando a obtenção por resultados através do Plano Nacional do Esporte.
O projeto da LGE determina aos governos estaduais atuar na construção, reforma e ampliação da infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). E competirá aos municípios executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.
O Conselho Nacional do Esporte (CNE) será composto por 36 membros, sendo 18 representantes governamentais. Nesse grupo, deverão constar pelo menos um representante do Senado, um representante da Câmara, um representante do Ministério da Defesa, três representantes dos estados e três representantes dos municípios. Os outros 18 representantes serão da sociedade civil.
Será função do CNE aprovar as diretrizes de uso do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), assim como fiscalizá-lo, e avaliar o relatório anual de monitoramento do Ministério do Esporte sobre a execução do Plano Nacional do Esporte.
Fonte: Agência Senado – Foto: Agência Brasil