O juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, de Macaé, no norte fluminense, suspendeu nesta quinta (3) o aumento de impostos sobre os combustíveis anunciado pelo governo no dia 20 de julho.
A decisão, de caráter liminar (provisório), foi dada em ação pública movida pelo advogado Décio Machado Borba Netto, que questiona o aumento por decreto e sem o prazo de 90 dias para início da vigência das novas alíquotas.
Os impostos foram aumentados no final de julho como a justificativa de que o governo precisava reforçar o caixa para evitar o descumprimento da meta fiscal.
Com a medida, o preço da gasolina teve na semana passada o maior aumento desde que a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) começou a realizar pesquisas semanais nos postos brasileiros, em 2004.
Em seu despacho, o juiz Rodrigues, de Macaé, alega que o decreto 9.101/2017, que aumentou os impostos, “implica ofensa direta à anterioridade nonagesimal (que prevê prazo de 90 dias), frustrando todo o planejamento tributário dos contribuintes”.
A medida já havia sido suspensa por liminar da Justiça Federal de Brasília no dia 25. O governo, porém, reverteu a decisão na segunda instância.
Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) ainda não respondeu se já foi notificada e se recorrerá da decisão. (Folhapress)