O dia do estagiário, comemorado em 18 de agosto, foi estabelecido em 1982, com a publicação do Decreto nº 87.497/82. O documento regulamentou a lei existente sobre estágio, além de estabelecer regras e limites para a atividade.
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estágio “é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. Ou seja, é fundamental para a formação dos futuros profissionais.
O estágio é um período de prática e aprendizagem profissional ligada à área de estudo do aluno. Ao mesmo tempo que ganha experiência, o estudante contribui com a instituições onde atua e desenvolve competências que ganharão cada vez mais espaço no mundo do trabalho.