A marinha mercante é o conjunto das organizações, pessoas, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil. A marinha mercante constitui o ramo civil da marinha. Em alguns países, no entanto, a marinha mercante está organizada de modo a transformar-se numa força auxiliar da marinha de guerra, em caso de situação de guerra ou de excepção.
A marinha mercante, normalmente é subdividida em três ramos:
- Marinha de comércio- dedicada, essencialmente, às atividades económicas de transporte de passageiros e de carga, através do mar, de rios, de lagos e de canais;
- Marinha de pesca – dedicada à atividade da pesca;
- Marinha de recreio – dedicada ao desporto náutico e às outras atividades recreativas.
Além destes três ramos, a marinha mercante também inclui as atividades transversais aos mesmos, como a autoridade marítima, a formação náutica, as operações portuárias e a investigação marinha.
Marinha de comércio
A marinha de comércio é responsável, essencialmente, pelo transporte marítimo de pessoas e mercadorias. Em sentido lato, o transporte marítimo inclui, não só o transporte através de mar aberto, mas também através de rios, canais e lagos. Atualmente, a marinha de comércio dedica-se, sobretudo, ao transporte de mercadorias.
Marinha de pesca
A marinha de pesca é responsável pelo desenvolvimento da atividade, essencialmente, profissional da pesca, com o uso de embarcações. A atividade desenvolvida pela marinha de pesca classifica-se, de acordo, com o tempo de ausência da embarcação do porto de origem como:
- Pesca local – ausência inferior a 24 h;
- Pesca costeira – ausência entre 24 h e 96 h;
- Pesca de largo – ausência entre 96 h e 20 dias;
- Pesca longínqua – ausência superior a 20 dias para navios de tonelagem superior a 150t ou qualquer ausência para navios de tonelagem superior a 1000 t.
Apresentam o status de Marinha mercante com registro na marinha SISAQUA.
Marinha de recreio
A marinha ou náutica de recreio desenvolve atividades de desporto ou de lazer, com o emprego de embarcações. As embarcações de lazer tanto podem ter uma propulsão à vela como a motor, sendo concebidas e equipadas exclusivamente para atividades de lazer e esporte, como as saídas de curta duração, os cruzeiros ou as regatas. São privilegiados o conforto e a segurança dos passageiros, em detrimento do desempenho em termos de velocidade. Devendo seguir todas as normas das autoridades portuárias e marítimas, quanto a normas de segurança, equipamentos e uniformes de segurança, uniformes e identificação pessoal.
As embarcações mercantes podem ser de:
- Comércio – incluindo cruzeiros, graneleiros, porta-contentores, ferry-boats e navios tanque;
- Pesca – incluindo arrastões, cercadores e navios-fábrica;
- Recreio – incluindo veleirose lanchas a motor;
- Auxiliares – incluindo rebocadores, navios-farol, quebra-gelos e navios de investigação.