A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve a responsabilidade da Costa Descobrimento após 39 trabalhadores serem resgatados em situação análoga à escravidão na Fazenda Dois Rios, em Porto Seguro. Para o colegiado, não há ilegalidade nas medidas, que visam preservar os trabalhadores envolvidos na exploração econômica da fazenda de novas situações degradantes.
O caso tem origem na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com pedido de tutela de urgência, para que a empresa cumprisse diversas obrigações relativas aos direitos trabalhistas e ao meio ambiente dos trabalhadores da Fazenda Dois Rios, sob pena de pagamento de multa.
O grupo de trabalhadores teria vindo trabalhar na fazenda de café e diante das péssimas condições a que foram submetidos, decidiram voltar, mas não tinham recursos para tal. Foi constatado que eles estavam alojados em uma casas precárias, próximo à mata, com frestas que permitiam a passagem de animais peçonhentos e insetos. Não havia camas, apenas lençóis e papelões no chão. O banheiro também era precário, e o chuveiro era ligado diretamente à caixa d’água, em local aberto. Não havia local para refeições, apenas um fogão a lenha improvisado. Os fiscais acharam, ainda, uma embalagem vazia de agrotóxico, utilizada pelos trabalhadores para pegar água.
Durante a fiscalização, foi identificado um trabalhador que havia se acidentado com uma motosserra. Ele fugiu depois de discutir com um superior, que o ameaçou com uma pistola e efetuou um disparo. Ao final, o MPT interditou quatro máquinas agrícolas e celebrou um Termo de Ajuste de Conduta Emergencial com um dos réus, que não teria honrado todos os pagamentos acertados.
O juízo da Vara do Trabalho de Porto Seguro identificou elementos suficientes para o deferimento da antecipação de tutela requerida pelo MPT. Entre as obrigações impostas estava a de anotar a carteira de trabalho dos empregados, depositar o FGTS e fornecer alojamento com portas e janelas, local para refeições, instalações sanitárias separadas por sexo, água potável, abrigo contra a chuva, equipamentos de proteção individual adequados e treinamento para os operadores de motosserra e similares.
O juízo ainda determinou a indisponibilidade de todos os bens imóveis da empresa e do fazendeiro, com aviso aos cartórios da região, e fixou multa diária de R$1 mil para cada item comprovadamente descumprido.
As informações são do Bahia Notícias.