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5 de February de 2025

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TRE de Teixeira alerta eleitores sobre penalidades para quem não regularizar situação com a Justiça Eleitoral

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Encerra-se dia 04 de maio o prazo para regularização do Título Eleitoral.

Em decorrência de nova onda de proliferação do coronavírus, a regularização do título deve ser realizada, EXCLUSIVAMENTE, através do site do TRE-BA.

https://www.tre-ba.jus.br/eleitor/titulo-net/titulo-net

O PROCEDIMENTO É SIMPLES:

Para realizar o procedimento on-line o eleitor deve enviar  foto frente e verso de algum documento válido; comprovante de residência,  além de selffie com o documento apresentado.

Antes da revisão biométrica, a cidade de Teixeira de Freitas, tinha registrado cerda de 110 mil eleitores mas com a falta da revisão e o cancelamento de títulos, a cidade presenta um déficit significativo. Estima-se que pelo menos 25 mil eleitores ainda carecem de regularizar sua situação junto a justiça eleitoral de Teixeira de Freitas e o tempo é curto.

Qualquer dúvida o eleitor teixeirense pode entrar em contato através do  73 3291 4204

Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

  • não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

De acordo com TER-BA, o título fica cancelado quando os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório, deixam de votar por três eleições consecutivas sem justificar as ausências.  Cada turno de votação é considerado uma eleição. Outra situação em isso ocorre é quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado promovida pela Justiça Eleitoral, no município em que vota.

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