Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 5 de janeiro instituiu o Selo Indígenas do Brasil, com o objetivo de identificar produtos de origem indígena no país.
A política prevê, em um de seus artigos, a meta de promover a identificação de procedência étnica e territorial de produtos feitos por populações e comunidades indígenas do Brasil.
Produtos agrícolas, artesanais, cestarias, biojoias e culturais serão autenticados não só para traduzir a diversidade étnica das manifestações indígenas, mas também para atestar valores e princípios tradicionais dos povos que habitam o Brasil, como a relação umbilical e harmônica com a natureza.
De acordo com Leosmar Terena, coordenador-geral de Promoção do Bem Viver Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), houve uma articulação para reinstituição do Selo no país, ao longo do ano passado, com o intuito de trazer visibilidade e valorização à cultura indígena por meio da sinalização da origem dos produtos em relação ao povo e ao território aos quais pertencem.
“Quando houver produtos expostos em uma feira ou determinado comércio, virá com uma descrição do local e da etnia. Nesse sentido, também, o produto comunicará à sociedade de que o processo de produção foi permeado pela dimensão cosmológica, de valores, espiritualidade e da visão de mundo dos indígenas”, ponderou Terena.
Dois selos em um
Os povos indígenas e as comunidades tradicionais do Brasil também são reconhecidos como beneficiários da Lei da Agricultura Familiar (nº 11.236/2006) e da Lei da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar a Reforma Agrária (nº 12.188/2010).
Por isso, a concessão do Selo Indígenas do Brasil está associada à expedição do Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf), criado em novembro de 2017 pelo MDA. Isto quer dizer que os aprovados na certificação poderão usar tanto o Selo Indígena quanto o da Agricultura Familiar.
Os interessados em obter a qualificação devem encaminhar uma solicitação formal de permissão de uso ao MDA, com a documentação exigida pela Portaria nº 5/2023 do MDA, que concede o Selo Nacional da Agricultura Familiar. É necessário que os requerentes, empreendimento, cooperativa, empresa ou produtor individual, conduzam atividades manejadas exclusivamente por indígenas para receber o selo.
Fonte e foto: Ascom/MPI