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6 de December de 2024

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Inema orienta sobre o terceiro período de defeso do caranguejo-uçá

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A terceira e última etapa do defeso em 2024 acontece nos dias 11 a 16 março, quando é proibido capturar, transportar ou comercializar o caranguejo-uçá em todo o estado. Equipes do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) estão percorrendo as principais cidades do litoral baiano, visitando as colônias e portos de pesca, restaurantes, feiras e barracas de praia, visando inspecionar o atendimento às restrições e distribuindo panfletos informativos com todas as orientações sobre o tema.

Esse é um momento essencial para a reprodução da espécie, assegurando um futuro de equilíbrio ambiental e garantia de renda para as famílias que vivem desta atividade econômica. “As operações conjuntas de fiscalização são realizadas em parceria com a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) e, principalmente, com a adesão da sociedade, no momento que passam a respeitar as normas estabelecidas e denunciam as práticas ilegais. Os pescadores, marisqueiras e comerciantes tem, a cada ano, entendido que respeitar o defeso é também garantir do futuro desta atividade pesqueira”, explicou o diretor de Fiscalização Ambiental do Inema, Eduardo Topázio.

Os comerciantes de caranguejos devem ficar atentos ao prazo para declarar seus estoques às Superintendências Federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que deve acontecer sempre antes do início de cada período de defeso. Quem não apresentar a declaração de seu estoque terá o material apreendido e estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 700,00 (setecentos reais) por indivíduo da espécie protegida, conforme previsto no Decreto Estadual 14.024/2012.

 

Outras determinações durante o defeso

Até o dia 31 de maio, não é permitido capturar fêmeas de caranguejo-uçá. Além disso, é proibido, independente da época, capturar fêmeas ovadas ou caranguejos menores de 6 cm de largura de carapaça.

 

Fonte: Ascom/Inema – Foto: Divulgação

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